receita médica no cartão do cidadão

receita médica no cartão do cidadão

 

30-07-2015

Recolha de Luis Fernandes

dúvidas e respostas sobre a receita médica no cartão do cidadão

Artigo de Nuno Noronha

1- Todas as receitas em papel vão transformar-se em receitas eletrónicas, prescritas pelo médico mas acedidas através do Cartão de Cidadão. Trata-se de um serviço inovador, prático, sustentável e seguro. Reunimos as 12 dúvidas mais frequentes sobre esta novidade e damos-lhe as respostas.

2- O que é a Nova Receita Eletrónica? - É um suporte eletrónico inovador, seguro e sustentável, através do qual os medicamentos prescritos pelo seu médico ficarão acessíveis pelo Cartão de Cidadão. Na farmácia, ao introduzir o cartão no leitor Smart Card e ao ceder o código de acesso presente na guia de tratamento, terá acesso à sua receita e aos medicamentos que lhe foram prescritos. Este acesso também pode ser realizado sem o cartão de cidadão, mas terá menos vantagens.

3- Quando entra em vigor? - A implementação dos dispositivos de leitura do Cartão de Cidadão, que lhe irão permitir aceder nas farmácias à sua Receita Eletrónica, tem início em fevereiro de 2015 mas não se verificará em todas as farmácias do País ao mesmo tempo. Será um processo gradual que vai decorrer ao longo de 6 meses, pelo que esta fase do projeto, deverá estar concluída no início do 2º semestre de 2015.

4- Quem vai usar a Nova Receita Eletrónica? - A Receita Eletrónica será para ser utilizada por todos os cidadãos portugueses com ou sem Cartão de Cidadão. Para além disso, a Nova Receita Eletrónica vem ainda melhorar o processo de prescrição e dispensa de medicamentos por parte dos médicos e farmacêuticos.

5- O que vai acontecer às receitas em papel? - A implementação da Nova Receita Eletrónica será faseada, existindo assim um momento de transição e adaptação em que tanto a receita em papel como a Nova Receita Eletrónica poderão ser utilizadas. Por enquanto, as receitas em papel vão coexistir sendo necessário alterações legislativas para iniciar o desejado processo de desmaterialização da receita.

6- E se ainda não tiver o Cartão de Cidadão? - A dispensa da Nova Receita Eletrónica na farmácia pode ser realizada com e sem o Cartão de Cidadão. Naturalmente que ao utilizar o Cartão de Cidadão terá o benefício de melhor integração e automatismos a identificação do utente, pelo que é recomendado.

7- Qual a validade da Nova Receita Eletrónica? - A Nova receita eletrónica é válida pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, tal como o eram as antigas receitas em papel. No entanto, continuam a poder ser emitidas receitas eletrónicas renováveis, que podem conter até três vias (cada uma com seu número único de receita), passando o prazo de validade de cada via da receita a ser de seis meses contados desde a data de prescrição.

8- A gravação da Nova Receita Eletrónica contempla alguma vinheta referente ao local de prescrição? - Não. Na Nova Receita Eletrónica não pode ser apensa uma vinheta do local. Tal como nas receitas em papel, esta vinheta é substituída por um código de barras que garante a identificação do local de prescrição, o que é assegurado pela aplicação certificada em uso pelo prescritor.

9- É necessário proceder à impressão da Receita Eletrónica acessível pelo Cartão de Cidadão? - Até que seja concluída a desmaterialização integral do processo de prescrição eletrónica, a receita deve continuar ser emitida por meios eletrónicos e em seguida impressa em papel. Após a generalização do processo a todas as farmácias poderá ser emitida apenas a guia de tratamento, como fonte de informação adicional à terapêutica.

10- O que o médico prescrever pode ser alterado? - Não. A Nova Receita Eletrónica, uma vez prescrita pelo seu médico, tal como hoje acontece com as receitas em papel, fica bloqueada por isso não pode ser editada para efeitos de alteração.

O médico continuará a prescrever os seus medicamentos por princípio ativo ou DCI (Denominação Comum Internacional), permitindo-se ao utente continuar a tomar a opção na Farmácia pelo medicamento mais barato.

11- A nova receita eletrónica obriga a ir uma farmácia pré-determinada? - Não. A Nova Receita Eletrónica garante o princípio da livre escolha da farmácia por parte do cidadão.

12- As regras de prescrição de medicamentos vão manter-se na Nova Receita Eletrónica? - Sim- Em cada receita só podem ser prescritos até quatro medicamentos distintos, com o limite máximo de duas embalagens por medicamento. Podem ser prescritas numa só receita até quatro embalagens no caso de os medicamentos prescritos se apresentarem sob a forma de embalagem unitária, entendendo-se como tal aquela que contém uma unidade de forma farmacêutica na dosagem média usual para uma administração. A prescrição de medicamentos manipulados, diabéticos, dietéticos, estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outros produtos não pode constar de receita onde sejam prescritos outros medicamentos.

13- A Nova Receita Eletrónica aplica-se a todos os medicamentos? - A Nova Receita Eletrónica aplica-se a todos os medicamentos sujeitos a receita médica, incluindo medicamentos manipulados, medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e outros medicamentos comparticipados, designadamente, produtos de autocontrolo da Diabetes Mellitus e produtos dietéticos. Aplica-se aos medicamentos dispensados nas Farmácias, independentemente do seu local de prescrição.

14- E se a Receita eletrónica ainda não estiver implementada na farmácia onde me dirijo? - As receitas em papel continuarão a existir durante algum tempo. Só quando todas as farmácias, centros e médicos prescritores estiverem preparados, será equacionada a total retirada das receitas em papel. Algumas situações excecionais poderão ditar a continuidade das receitas em papel.