PAGAMENTO DO IPU (IMPOSTO PREDIAL URBANO)
Há gente a correr para pagar o IPU sem ser proprietário da casa em que habita ou do escritório ou armazém em que explora o negócio.
Se for arrendatário, o pagamento só se faz com a condição do senhorio devolver o montante e por isso deve ser feito com consentimento deste.
O senhorio é que é obrigado a pagar na qualidade de proprietário. Infelizmente, a maioria dos imóveis em Angola ainda é propriedade do Estado, sejam urbanos (casas, ...edifícios) sejam rurais (terrenos, quintas ou fazendas).
Aliás, quanto a terrenos a LC (Constituição da República para os menos atentos) é clara:
A terra é propriedade originária do Estado (art.º 15.º) e quase todos somos meros "inquilinos" por beneficiar de transmissão para mero usufruto (sobretudo aqueles que construíram em terrenos sem registar as casas na Conservatória do Registo Predial).
Logo, o pagamento do IPU devia correr por conta do Estado.
E aqui está o paradoxo. o Estado não pode cobrar a si mesmo. Por isso é que, regra geral, o Estado é isento de pagamento de impostos.
Então a questão que se coloca é: Porque é que o Estado está a aceitar o pagamento de IPU dos imóveis que não têm registo predial em nome de particulares?
Pagamento de pessoas que nem sequer têm escritura pública dos imóveis passados em seu nome e com respectiva matriz predial?
Ou é vontade das pessoas oferecer dinheiro ao Estado?
AINDA SOBRE O IPU (IMPOSTO PREDIAL URBANO)
Prontos.
Agora arranjou-se uma nova solução para que as pessoas paguem o imposto que em circunstâncias normais não pagariam.
O imposto paga-se também pelo simples usufruto.
A reforma legal que passará a vigorar e que já está a ser implementada antecipadamente. Isso significa que o INQUILINO paga imposto e paga a renda, o próprio senhorio não está livre do imposto.
Só que continuamos com a situação dos imóveis serem do Estado.
Ao invés de inventarem impostos prediais para inquilinos (muito raros no mundo fiscal a afora), porque é que não aceleram o Registo da propriedade dos imóveis em nome individual para o que imposto obrigue tão só o proprietário dele?
Que é isso de o usufrutuário pagar imposto sobre o imóvel que tem o seu dono?
Porque é que a venda do patrimonio imobiliário não é acelerado para que cada um seja o proprietário do imovel?
No caso das centralidades, porque é que não transferem a propriedade imobiliária definitivamente, mesmo a título de antecipação, para que as pessoas paguem o imposto sem se sentirem exploradas?
Numa renda resolúvel, as pessoas pagam as rendas e pagam os impostos. Passado algum tempo, não tem dinheiro para pagar a renda porque pagou priorizou o imposto e o dono (Estado) decide resolver o contrato por incumprimento do inquilino comprador-promissário. Abandona o imóvel devolvendo-o ao Estado e este tem os impostos pagos sem gastar nada sobre o seu próprio imovel.
Que atipismo é esse afinal?
Uma solução simples:
QUE O ESTADO VENDA AO DESBARATO TODO O SEU PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO COM URGÊNCIA FACILITANDO OS SEUS INQUILINOS, E ESTES PASSAM A PAGAR APENAS OS IMPOSTOS.
Pagar rendas e impostos ao mesmo tempo não é pesado demais?
CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS
Um dos episódios mais tristes da história da nossa Administração Pública que acompanhei nos últimos tempos foi a campanha de mobilização de populares para o pagamento de impostos ao lado do perdão da dívida fiscal das empresas que ocorreu em tempos ao arrepio da Lei configurando uma inaceitável inconstitucionalidade.
O Imposto é uma obrigação imposta por lei (com fundamento constitucional). Logo, ninguém está isento de pagá-lo, salvo nos casos em que a própria lei dispensa.
Em sociedades ocidentais diz-se até que o homem só não escapa de duas coisas: de pagar impostos e de morrer. Há ricos que conseguem escapar a condenação em tribunais por quaisquer crimes, incluindo homicidio.
Mas que não escapam das prisões por fuga ao fisco. Isso porque o Estado vive de impostos e sem eles nenhum governo realiza o interesse público. Portanto, o imposto é vital e o não pagamento é dos maiores "pecados capitais" que um cidadão pode cometer.
Então uma obrigação de Lei carece de mobilização como se fosse possível as pessoas aceitar ou não pagar?
Que brincadeira é essa, afinal?
O que não é correcto é que depois da mobilização as pessoas estejam a pagar impostos que não devem ao Estado como é o IPU naqueles casos em que o imóvel não está inscrito na Conservatória do Registo Predial em nome do contribuinte.
Foi para isso que mobilizaram as pessoas?